Orçamento estadual dispõe de R$ 10 milhões para municÃpios em casos de calamidade pública

Diante dos impactos provocados pelas chuvas no litoral paulista, com registros de alagamentos, deslizamentos e famÃlias desalojadas e mortes confirmadas pelas autoridades locais, os municÃpios têm à disposição o mecanismo dos BenefÃcios Eventuais, do Governo de São Paulo, para garantir apoio imediato à s pessoas atingidas por situações de emergência ou calamidade pública.
Previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e regulamentados pelo Decreto nº 6.307/2007, os BenefÃcios Eventuais integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e funcionam como proteção social temporária. No estado de São Paulo, a operacionalização do cofinanciamento para situações de emergência e calamidade pública também está disciplinada pela Resolução 06/2025, da SEDS, que estabelece diretrizes para o repasse e a utilização dos recursos direcionados para esse fim.
Na modalidade de situação de emergência e calamidade pública, o objetivo é ampliar as ofertas de proteção e assegurar apoio à s famÃlias que sofreram danos, perdas ou riscos decorrentes de desastres naturais ou eventos extremos, garantir a segurança alimentar e nutricional, promover a autonomia e a capacidade de superação das famÃlias atingidas.
Para 2026, estão previstos R$ 10 milhões no orçamento estadual destinados a calamidades e emergências, reforçando a capacidade de atendimento da rede socioassistencial em cenários como o enfrentado atualmente no litoral paulista.
Os benefÃcios podem ser concedidos de forma imediata a famÃlias atingidas por desastres, prioritariamente em forma de pecúnia (dinheiro), bens ou serviços, sendo priorizado o pagamento em dinheiro, respeitando a autonomia do usuário, conforme os princÃpios da PolÃtica Nacional de Assistência Social (PNAS).
Para utilizar o cofinanciamento destinado a emergências e calamidades, o municÃpio deve:
1. Decretar situação de emergência ou calamidade pública, conforme a legislação vigente.
2. Enviar oficio com o formulário preenchido para requerimento dos recursos.
3. Identificar o número de pessoas desabrigadas, desalojadas e/ou em situação de rua, necessitando de alojamento provisório e proteção social.
Além disso, é fundamental que os municÃpios mantenham atualizados seus Planos de Contingência da Assistência Social, articular as redes locais para atendimento à s pessoas atingidas e informar no sistema PMASWeb, os serviços nos quais os recursos foram alocados. Os critérios de concessão e os valores são estabelecidos pelo próprio municÃpio, respeitando sua regulamentação local.
Em contextos de desastre, o acionamento rápido desse instrumento é fundamental para garantir proteção imediata à s famÃlias afetadas e assegurar condições mÃnimas de dignidade até a superação da crise.















